DECRETO N. 362 – DE 30 DE MAIO DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Palmeira, no Estado do Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Paraná,
decreta:
Art. 1º Fica desligada do commando superior da comarca de Campo Largo, no Estado do Paraná, a força da Guarda Nacional qualificada na Palmeira e com ella creado um commando superior, que se comporá do 10º corpo de cavallaria já organizado e do 15º corpo de cavallaria, com quatro esquadrões, e do 7º batalhão da reserva, com quatro companhias, ora creados e que se organizarão com os guardas nacionaes alistados nas freguezias da mesma comarca.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 30 de maio de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Barão de Lucena.