DECRETO N

DECRETO N. 362 – DE 4 DE OUTUbRO DE 1935

Approva os projectos e orçamentos para a execução de diversas obras na Rêde de Viação Federal  do Rio Grande do Sul, e desapropria um terreno necessario á execução de uma dessas obras

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accordo com os pareceres prestados,

decreta:

Art. 1º Ficam approvados os projectos e orçamentos, nas importancias em seguida discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para execução das obras abaixo descriptas, na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado:

Na linha de Santa Maria a Porto Alegre:

a) reforço da superstructura metallica da ponte sobre o rio Jacuby, no kilometro 81 + 675......... ........................................................................................................................................................526:535$870

b) nova instalação hydraulica na estação de Barreto, no kilometro 272 + 397.................... 86:080:$486

e) construcção, junto á ponte do rio Gravatahy, no kilometro 380 + 589, de um porto de descarga de carvão, com estacada, linhas ferreas, cercas, uma casa para o encarregado da descarga, cinco casas para empregados, installação de agua potavel e collector geral de esgoto ......................................... 492:938$526

d) installação sanitaria no edificio do deposito de locomotivas em “DirectorAugustoPestana”, no kilometro383+118............................................................................................................................ 20:996$369

Na linha de Cacequy a Rio Grande:

e) installações sanitarias na casa do mestre de linha e na da estação de Santa Rosa, no kilometro 359+783........................................................................................................................................... 14:475$316

f) construcção de um estabulo na estação de Bagé, no Kilometro 319 + 977 ....................... 7:521$151

Paragrapho único. Para a conclusão dos trabalhos relativos ás obras descriptas nas alincas  a a  f, ficam fixados, respectivamente, os prazos de 8, 8, 18, 4 e 2 mezes, e 60 dias, todos a contar da data em que a Rêde fôr notificada deste decreto.

Art. 2º De conformidade com os arts. 3º, n. 4, e 5º, do regulamento de consolidação e modificação do processo sobre as desapropriações por necessidade ou utilidade publica, approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, fica desapropriado por utilidade publica, por sér necessario á, execução da obra citada na alinea c do art, do presente decreto, o terreno representado na planta que ora baixa, igualmente rubricada, acompanhada da relação dos confrontantes, o qual tem a área total de 16.708m²,85 (dezeseis mil setecentos e oito metros e oitenta e cinco de cimetros quadradas), e é de propriedade da firma Frederico Mentz & Comp., segundo consta desses documentos.

Art. 3º De accordo com o disposto na clausula I e no item 2º da clausula II do termo decorrente do decreto numero 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contracto de arrendamento autorizado pelo decreto numero 15.438, de 10 de abril de 1922, serão inscriptas na conta do “fundo de melhoramentos” as despesas que forem realmente effeetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados (já attendidas as correcções feitas pela Inspectoria Federal das Estradas nos referentes ás obras mencionadas nas alineas e o d), assim como ás que, pela rnesma fórma apuradas, forem effectuadas com a desapropriação do terreno.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.