DECRETO N. 363 – DE 30 DE MAIO DE 1891

Crea um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Boa-Vista, no Estado do Paraná.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Paraná,

decreta:

Art. 1º Fica creado na comarca de Boa-Vista, no Estado do Paraná, um commando superior de Guardas Nacionaes, o qual será composto dos 16º e 17º corpos de cavallaria, com quatro esquadrões cada um, e do 8º batalhão da reserva, com quatro companhias, ora creados e que se organizarão com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da mesma comarca.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 30 de maio de 1891, 3º da Republica.

MANOEL Deodoro DA Fonseca.

Barão de Lucena.