DECRETO N. 364 – DE 30 DE MAIO DE 1891
Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Raymundo Nonato e S. João do Piauhy, no Estado do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Piauhy,
decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de S. Raymundo Nonato e S. João do Piauhy, no Estado do Piauhy, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 42º, o qual se formará com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 30 de maio de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Barão de Lucena.