DECRETO N. 364 – DE 30 DE MAIO DE 1891

Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Raymundo Nonato e S. João do Piauhy, no Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Piauhy,

decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de S. Raymundo Nonato e S. João do Piauhy, no Estado do Piauhy, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 42º, o qual se formará com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 30 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Barão de Lucena.