DECRETO N. 366 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1935
Aprova os projetos, perfis e orçamentos para a construção de tres variantes na linha atual da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs a Diretoria da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, e de acordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos, perfis e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quais a este acompanham, rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, para a construção, pela "Sociedade Melhoramentos Estrada de Ferro Noroeste do Brasil Limitada”, conforme contrato com a mesma celebrado em virtude do decreto n. 24.620, de 9 de julho de 1934, das tres variantes abaixo descritas, na linha atual da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:
Entre Nogueira e Araribá, com a extensão de 19km,773 ...........................................................1.276:843$186
Entre Araribá e Mirante, com a extensão de 6km,820 .................................................................. 365:807$178
Entre Mirante e Presidente Alves, com a extenção de 5km,229 .................................................. 357:192$291
Parágrafo único. A respectiva despesa, até o máximo dos orçamentos ora aprovados, na importancia total de 1.999:842$655 (mil novecentos e noventa e nove contos oitocentos e quarenta o dois mil seiscentos e cincoenta e cinco réis), ocorrerá pela forma determinada na cláusula I, alinea e do mencionado contrato.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1935, 114º da Independência e 47º da República.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.