DECRETO N

DECRETO N. 367 – DE 6 DE JUNHO DE 1891

Approva os planos dos edificios que José Leite da Cunha Bastos tem de construir para habitação de operarios e classes pobres.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu José Leite da Cunha Bastos, concessionario dos favores a que se refere o decreto n. 9560 de 27 de fevereiro de 1886 para o fim de construir na cidade do Rio de Janeiro e seus arrabaldes edificios destinados á habitação de operarios e classes pobres,

Decreta:

Ficam approvados os planos apresentados com requerimento de 16 de abril do mesmo anno, feitas as seguintes modificações, indicadas pelo engenheiro encarregado das obras do Ministerio do Interior e pela Inspectoria Geral de Hygiene:

Nos projectos definitivos devem ser rigorosamente observadas as disposições internas dos typos apresentados, dando-se, porém, ás casas um porão de sessenta centimetros a um metro de altura, conforme o typo da construcção.

A altura dos edificios será a que se acha determinada nas posturas municipaes.

No caso de não serem as portas e janellas sobremontadas de mezaninos com venezianas fixas e sem vidraças, substituir-se-hão os vidros das bandeiras exteriores por venezianas, praticando-se nas portas identicas aberturas.

A parede interna de duas em duas casas, bem como a divisoria ao fundo, serão de tijolo duplo.

As latrinas terão tubos de respiração, que se elevem acima da cumieira pelo menos cincoenta centimetros.

A largura das ruas entre os grupos de habitações será de quinze metros, devendo ellas ser convenientemente calçadas e ter sargetas que deem facil e prompto escoamento às aguas.

Capital Federal, 6 de junho de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA Fonseca.

T. de Alencar Araripe.