DECRETO N. 368 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1935
Aprova o projeto e orçamento provavel, na importancia de 612:562$151, das despesas com a construção do tanque OC-1, na ilha Barnabé, para deposito de oleo combustivel das Industrias Reunidas F. Matarazzo, incluindo muros de recinto, plataforma, casa de bombas, galpões para lavagem e enchimento de tambores, encanamentos e pertences
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados, para a execução das obras autorizadas no item II da relação anexa ao decreto n. 18.284, de 16 de junho de 1928, o projeto e orçamento provável, na importância de seiscentos e doze contos quinhentos e sessenta e dois mil cento e cincoenta e um réis (612:562$151), que com este baixam, rubricados pelo diretor geral, interino, de Contabilidade, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos á construção do tanque OC-1, na ilha Barnabé, porto de Santos, para deposito de oleo combustivel das Industrias Reunidas F. Matarazzo, incluindo muros de recinto, plataforma, casa de bombas, galpões para lavagem e enchimento de tambores e pertences.
Parágrafo único. A Companhia Docas de Santos obriga-se a justificar com documentos autênticos o custo definitivo das obras, quando concluidas, afim de ser levado, oportunamente, á sua conta de capital.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1935, 114º da Independência e 47º da República.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.