DECRETO N. 370 – DE 6 DE JUNHO DE 1891
Approva os planos dos edificios que o Banco dos Operarios tem de construir para habitação de operarios e classes pobres.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco dos Operarios, concessionario dos favores a que se refere o decreto n. 843 de 11 de outubro da 1890, para o fim de construir na cidade do Rio de Janeiro e seus arrabaldes edificios destinados á habitação de operarios e classes pobres,
Decreta:
Ficam approvados os planos que, de conformidade com a clausula II das que acompanharam o mesmo decreto, foram apresentados com requerimento de 10 de janeiro do corrente anno, feita a seguinte modificação, indicada pelo engenheiro encarregado das obras do Ministerio do Interior:
Os quartos ou salas terão uma área nunca inferior a sete metros quadrados; devendo, na execução dos ditos planos, ser rigorosamente observadas as prescripções das posturas municipaes.
Capital Federal, 6 de junho de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
T. de Alencar Araripe.