Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 55 de 11/07/2024
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 55 de 11/07/2024
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.229, de 6 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 7, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal que não tenham sido contemplados pela Medida Provisória nº 1.222, de 21 de maio de 2024", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/07/2024] (p. 6, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas
Política Social / Proteção Social / Calamidade Pública e Emergência Social
|
Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , APOIO FINANCEIRO , MUNICIPIOS , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , SITUAÇÃO , CALAMIDADE PUBLICA , DESASTRE , CLIMA , CHUVA , INUNDAÇÃO .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |