DECRETO N

DECRETO N. 374 – DE 6 DE JUNHO DE 1891

Faz extensiva a todos os commandantes e comissarios nomeados para Escolas de Aprendizes Marinheiros a ajuda de custo marcada nas tabellas ns. 4 e 5, annexas ao decreto n. 890 de 18 de outubro de 1890.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que, nas tabellas ns. 4 e 5, annexas ao decreto n. 890 de 18 de outubro de 1890, não foram contempladas todas as Escolas de Aprendizes Marinheiros, sem que motivo algum justifique a exclusão das ajudas de custo, que devem perceber os officiaes da Armada e do Corpo de Fazenda quando nomeados, aquelles para commandar, e estes para servir nos mesmos estabelecimentos, decreta que se tornem extensivas a todos os commandantes e commissarios das Escolas de Aprendizes Marinheiros as ajudas de custo estabelecidas nas tabellas ns. 4 e 5 acima referidas.

Capital Federal, 6 de junho de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Fortunato Foster Vidal.