DECRETO N

DECRETO N. 375 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1935

Concede á sociedade anonyma Standard Brands of Brazil, Inc., autorização para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade Anonyma Standard Brands of Brazil, Inc., com séde em Dover, Delaware, Estados Unidos da America, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 19.899, de 22 de abril de 1931, e 24.027, de 21 de março de 1934,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida á sociedade anonyma Standard Brands of Brazil, Inc., autorização para continuar a funccionar na Republica, com as modificações introduzidas nos respectivos estatutos por deliberação da assembléa geral de accionistas realizada a 20 de março de 1935, e sob as mesmas clausulas que acompanham o alludido decreto n. 19.899, de 22 de abril de 1931, ficando a referida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Agamemnon Magalhães.