Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 377 – DE 6 DE JUNHO DE 1891
Crêa um esquadrão de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Lagarto, no Estado de Sergipe.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado de Sergipe,
Decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Lagarto, no Estado de Sergipe, um esquadrão de cavallaria com a designação de 4º, o qual será organizado com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da mesma comarca.
Revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 6 de junho de 1891, 3º da Republica.
Manoel deodoro da fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.