DECRETO N. 377 – DE 6 DE JUNHO DE 1891

Crêa um esquadrão de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Lagarto, no Estado de Sergipe.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado de Sergipe,

Decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Lagarto, no Estado de Sergipe, um esquadrão de cavallaria com a designação de 4º, o qual será organizado com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da mesma comarca.

Revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 6 de junho de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.