DECRETO N. 378 - DE 8 DE MAIO DE 1890

Approva os estudos definitivos da estrada de ferro que, partindo de Santa Luzia do Carangola, deve entroncar-se na da Victoria a Santa Cruz do Rio Pardo.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve approvar os estudos definitivos apresentados pela Societé Anonyme du Chemin de Fer de Benevente-Minas, para a construcção da estrada de ferro que, partindo de Santa Luzia do Carangola, deve entroncar-se na da Victoria a Santa Cruz do Rio Pardo, a que se referem os decretos ns. 9362 e 9507, de 17 de janeiro e 17 de outubro de 1885, 9709 e 9768, de 29 de janeiro e 28 julho de 1887, 10.120, de 15 de dezembro de 1889, e 270, de 19 de março do corrente anno; ficando obrigada a referida empreza, não só a exhibir, no prazo que lhe for marcado, o resultado dos trabalhos a que se refere a clausula III, n. 8, do citado decreto n. 10.120, como a realizar as modificações da linha, que lhe forem indicadas pela repartição competente.

O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de maio de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Francisco Glicerio.