DECRETO N. 378 – DE 6 DE JUNHO DE 1891

Crêa mais um batalhão do serviço da reserva de Guardas Nacionaes na comarca da União, no Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Piauhy,

Decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca da União, no Estado do Piauhy, mais um batalhão do serviço da reserva, com quatro companhias e a designação de 6º, o qual será organizado com os guardas nacionaes do mesmo serviço qualificados nas freguezias da comarca.

Revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 6 de junho de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.