Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 378 – DE 6 DE JUNHO DE 1891
Crêa mais um batalhão do serviço da reserva de Guardas Nacionaes na comarca da União, no Estado do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Piauhy,
Decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca da União, no Estado do Piauhy, mais um batalhão do serviço da reserva, com quatro companhias e a designação de 6º, o qual será organizado com os guardas nacionaes do mesmo serviço qualificados nas freguezias da comarca.
Revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 6 de junho de 1891, 3º da Republica.
Manoel deodoro da fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.