DECRETO N. 379 – DE 6 DE JUNHO DE 1891

Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes, na comarca de Traipú, no Estado das Alagôas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado das Alagôas,

Decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Traipú, no Estado das Alagôas, mais um batalhão de infantaria, com quatro companhias e a designação de 42º, o qual será organizado com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da mesma comarca.

Revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 6 de junho de 1891 3º, da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.