Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 379 – DE 6 DE JUNHO DE 1891
Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes, na comarca de Traipú, no Estado das Alagôas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado das Alagôas,
Decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Traipú, no Estado das Alagôas, mais um batalhão de infantaria, com quatro companhias e a designação de 42º, o qual será organizado com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da mesma comarca.
Revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 6 de junho de 1891 3º, da Republica.
Manoel deodoro da fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.