DECRETO N. 383 - DE 9 DE MAIO DE 1890

Declara a entrancia da comarca de S. Francisco, no Estado do Ceará, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de 1ª entrancia a comarca de S. Francisco, no Estado do Ceará, restaurada por acto de 1 do corrente.

Art. 2º O promotor publico da comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.