Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 384 - DE 9 DE MAIO DE 1890
Declara a entrancia da comarca de Quarahy, no Estado do Rio Grande do Sul, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Quarahy, creada no Estado do Rio Grande do Sul por acto de 26 de março ultimo.
Art. 2º O promotor publico da comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.