DECRETO N. 384 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1935
Desapropria um terreno e respectiva vertente, necessarios á Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que consta do processo n. 11.748-935 relativo ao officio n. 34 / 1.208, de 30 de abril ultimo, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul ao ministro de Estado da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo único. De conformidade com o disposto nos artigo 3º, n. 4, e 5º do regulamento de consolidação e modificação do processo sobre as desapropriação por necessidade ou utilidade publica, approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, ficam desapropriados, por utilidade publica, o terreno o respectiva vertente, representados na planta que com este baixa, em duas vias rubricadas pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, acompanhada da relação, igualmente rubricadas, dos confrontantes, visto esse immovel ser necessario á installação hydraulica contruida em Marcellino Ramos, no kilometro 534 da linha de Santa Maria a Marcellino Ramos, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, de conformidade com o projecto e orçamento approvados pelo decreto n. 20. 513, de 9 de outubro de 1931 (art. 2º, n. 4).
Paragrapho unico. As despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, com a desapropriação, serão levadas á conta do "fundo de melhoramentos”, como determina a clausula f do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contracto de arrendamento da referida Rêde ao Estado do Rio Grande do Sul, celebrado nos termos do decreto n. 15. 438, de 10 de abril de 1922.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques Dos Reis