DECRETO N. 385 - DE 9 DE MAIO DE 1890
Crêa mais um logar de amanuense na Secretaria de Policia do Estado do Amazonas.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que lhe representou, por intermedio do Ministro dos Negocios da Justiça, o Governador do Estado do Amazonas ácerca da necessidade de mais um amanuense na respectiva secretaria da policia, especialmente encarregado do serviço policial externo no porto da capital, onde tem-se desenvolvido o movimento de navios mercantes a ponto de tornar insuffìciente o limitado numero de empregados mantido pelo decreto n. 5423 de 2 de outubro de 1873, resolve decretar:
Art. 1º E' creado na Secretaria da Policia do Estado do Amazonas mais um logar de amanuense, com vencimentos iguaes aos dos outros amanuenses e especialmente encarregado da inspecção dos navios e de todo o serviço policial no porto da capital.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.