DECRETO N

DECRETO N. 385 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1935

Desapropria diversos terrenos necessarios à Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que consta do processo n. 11.745-935, relativo ao officio n. 101, de 13 de setembro de 1934 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul ao ministro  de Estado da Viação e Obras Publicas,

decreta:

Artigo unico. De conformidade com o disposto nos artigos 3º, n. 3, e 5º do regulamento de consolidação e modificação do processo sobre as desapropriações por necessidade ou utilidade publica, approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, ficam desapropriados, por utilidade publica, os terrenos representados na planta que ora baixa, em duas vias rubricadas pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, acompanhada da relação igualmente rubricada, dos mesmos terrenos, os quaes são necessarios á construcção do triangulo de reversão na estação de Giruá, situada no kilometro 154 + 416 do ramal de Cruz Alta a Giruá, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado, cujos projecto e orçamento foram approvados pelo artigo unico do decreto n. 23.011, de 28 de julho de 1933.

Paragrapho unico. As despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, com a desapropriação, accrescidas das de administração, escriptura, averbação e registro em cartorio, serão inscriptas na conta do “fundo de melhoramentos", como determina a clausula I do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contracto de arrendamento celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul em virtude do decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.