DECRETO N. 386 – DE 13 DE JUNHO DE 1891
Approva os estudos definitivos complementares do ramal da Campanha, da Estrada de Ferro de Muzambinho.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Muzambinho, resolve approvar os estudos definitivos complementares do ramal da Campanha, da mesma estrada, na extensão total de 53 kilometros e 690 metros, a que se refere o decreto n. 1009 de 14 de novembro de 1890; cujos estudos com este baixam rubricados pelo chefe interino da 1ª Directoria das Obras Publicas.
O Barão de Lucena, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 13 de junho de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Barco de Lucena.