DECRETO N

DECRETO N. 387 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1935

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 6:370$000, para pagamento a credores da E. F. Central do Rio Grande do Norte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e na conformidade da autorização constante da lei n. 43, de 25 de abril de 1935, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas e credito especial de seis contos trezentos e setenta mil réis (6:370$000), para pagamento, aos seguintes credores da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, por desapropriações de immoveis e indemnizações:

a) Arthur Disinard Mangabeira e sua mulher D. Donina Bentes Mangabeira, nos termos dos accordos de 30 de março e 5 de junho de 1922, credores da importancia de dous contos e cincoenta mil réis (2:050$000);

b) Aguinaldo Augusto Pinheiro da Camara, nos termos do accordo de 30 de dezembro de 1921, credor da importancia de oitocentos e vinte mil réis (820$000);

c) José Calazans Pinheiro, nos termos do accordo de 5 de maio de 1922, credor da importancia de 3:500$000 (tres contos e quinhentos mil réis).

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.