DECRETO N

DECRETO N. 388 – DE 13 DE JUNHO DE 1891

Orça a receita e fixa a despeza da Intendencia Municipal para o exercicio de 1891.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, de conformidade com o disposto no art. 3º do decreto n. 218 de 25 de fevereiro de 1890 e nos termos do art. 23 da le n. 108 de 26 de maio de 1840, approvar e mandar que se execute pela maneira abaixo declarada o orçamento da Intendencia Municipal para o exercicio de 1891:

Receita

Art. 1º E’ orçada a receita na quantia de...................................................................

5.383:330$869

1.

Imposto de bebidas alcoolicas.................................................................................

76:999$177

2.

Foros de terrenos de sesmarias...............................................................................

29:998$002

3.

Idem idem de marinhas............................................................................................

5:037$048

4.

Idem idem accrescidos.............................................................................................

454$974

5.

Laudemios de terrenos de sesmarias......................................................................

49:482$710

6.

Idem idem de marinhas............................................................................................

13:389$351

7.

Rendimento do Matadouro.......................................................................................

535:703$400

8.

Idem da Praça do Mercado......................................................................................

70:000$000

9.

Alvarás de obras e de vendas de terrenos...............................................................

66:516$873

10.

Rendimento de aferição e carimbo...........................................................................

134:219$310

11.

Premios de depositos...............................................................................................

6:454$033

12.

Multas de posturas...................................................................................................

11:080$490

13.

Idem de policia.........................................................................................................

5:000$908

14.

Festividades.............................................................................................................

3:388$333

15.

Renda de proprios municipaes.................................................................................

7:220$000

16.

Locação de terrenos.................................................................................................

17:777$333

17.

Arrendamentos.........................................................................................................

12:700$000

18.

Investiduras..............................................................................................................

363$076

19.

Arruações.................................................................................................................

6:007$495

20.

Restituições..............................................................................................................

31:971$605

21.

Cobrança da divida activa........................................................................................

32:125$701

22.

Juros de apolices......................................................................................................

2:616$000

23.

Multas a empreiteiros...............................................................................................

                $

24.

Joia de terrenos aforados.........................................................................................

394$270

25.

Revisão da numeração.............................................................................................

2:898$900

26.

Serviço telephonico..................................................................................................

5:000$000

27.

Idem das companhias de carris................................................................................

329:400$000

28.

Imposto de profissões e industrias...........................................................................

1.000:000$000

29.

Renda eventual........................................................................................................

500:000$000

 

Saldo do exercicio de 1890............................................................................

2.427:136$880

Despeza

Art. 2º E’ fixada a despeza na quantia de................................................................. a qual terá a applicação determinada na tabella explicativa que acompanha o presente decreto, a saber:

5.266:036$696

 

1.

Conselho de Intendencia.........................................................................................

84:000$000

2.

Secretaria.................................................................................................................

93:960$000

3.

Contadoria................................................................................................................

69:740$000

4.

Thesouraria..............................................................................................................

23:780$000

5.

Contencioso..............................................................................................................

29:900$000

6.

Directoria de obras...................................................................................................

113:160$000

7.

Aferição e carimbo....................................................................................................

27:100$000

8.

Tombamento............................................................................................................

29:780$000

9.

Matadouro................................................................................................................

345:863$000

10.

Escolas municipaes..................................................................................................

195:019$936

11.

Bibliotheca................................................................................................................

26:980$000

12.

Necroterio.................................................................................................................

6:500$000

13.

Fiscaes e guardas....................................................................................................

221:000$000

14.

Fiscalização de vaccas.............................................................................................

14.400$000

15.

Fiscalização de inflammaveis...................................................................................

7:200$000

16.

Fiscalização de carris urbanos.................................................................................

13:200$000

17.

Fiscalização dos mercados......................................................................................

3:600$000

18.

Matta maritima..........................................................................................................

35:040$000

19.

Fiscalização dos geradores a vapor.........................................................................

12:600$000

20.

Conservação de jardins............................................................................................

12:000$000

21.

Empregados aposentados........................................................................................

18:713$760

22.

Despezas judiciaes...................................................................................................

12:000$000

23.

Eleições e qualificações...........................................................................................

11:000$000

24.

Pagamentos de foros...............................................................................................

1:500$000

25.

Restituições e reposições.........................................................................................

5:000$000

26.

Porcentagem á Alfandega........................................................................................

3:000$000

27.

Amortização da divida passiva.................................................................................

200:000$000

28.

Idem e juros do emprestimo externo municipal........................................................

330:000$000

29.

Construcção e reconstrucção de calçamentos.........................................................

2.200:000$000

30.

Obras novas.............................................................................................................

700:000$000

31.

Conservação de obras e calçamentos.....................................................................

240:000$000

32.

Arborisação da cidade..............................................................................................

60:000$000

33.

Eventuaes.................................................................................................................

120:000$000

Art. 3º Pela verba – Eventuaes – só poderão ser pagas despezas inteiramente imprevistas e que não estejam de alguma fórma comprehendidas nos creditos das outras verbas.

Art. 4º Continuam em vigor todas as disposições do decreto n. 517 de 23 de junho de 1890, que não versarem particularmente sobre a fixação da receita e despeza.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de junho de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

T. de Alencar Araripe.