DECRETO N. 388 – DE 13 DE JUNHO DE 1891
Orça a receita e fixa a despeza da Intendencia Municipal para o exercicio de 1891.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, de conformidade com o disposto no art. 3º do decreto n. 218 de 25 de fevereiro de 1890 e nos termos do art. 23 da le n. 108 de 26 de maio de 1840, approvar e mandar que se execute pela maneira abaixo declarada o orçamento da Intendencia Municipal para o exercicio de 1891:
Receita
Art. 1º E’ orçada a receita na quantia de................................................................... | 5.383:330$869 | |
1. | Imposto de bebidas alcoolicas................................................................................. | 76:999$177 |
2. | Foros de terrenos de sesmarias............................................................................... | 29:998$002 |
3. | Idem idem de marinhas............................................................................................ | 5:037$048 |
4. | Idem idem accrescidos............................................................................................. | 454$974 |
5. | Laudemios de terrenos de sesmarias...................................................................... | 49:482$710 |
6. | Idem idem de marinhas............................................................................................ | 13:389$351 |
7. | Rendimento do Matadouro....................................................................................... | 535:703$400 |
8. | Idem da Praça do Mercado...................................................................................... | 70:000$000 |
9. | Alvarás de obras e de vendas de terrenos............................................................... | 66:516$873 |
10. | Rendimento de aferição e carimbo........................................................................... | 134:219$310 |
11. | Premios de depositos............................................................................................... | 6:454$033 |
12. | Multas de posturas................................................................................................... | 11:080$490 |
13. | Idem de policia......................................................................................................... | 5:000$908 |
14. | Festividades............................................................................................................. | 3:388$333 |
15. | Renda de proprios municipaes................................................................................. | 7:220$000 |
16. | Locação de terrenos................................................................................................. | 17:777$333 |
17. | Arrendamentos......................................................................................................... | 12:700$000 |
18. | Investiduras.............................................................................................................. | 363$076 |
19. | Arruações................................................................................................................. | 6:007$495 |
20. | Restituições.............................................................................................................. | 31:971$605 |
21. | Cobrança da divida activa........................................................................................ | 32:125$701 |
22. | Juros de apolices...................................................................................................... | 2:616$000 |
23. | Multas a empreiteiros............................................................................................... | $ |
24. | Joia de terrenos aforados......................................................................................... | 394$270 |
25. | Revisão da numeração............................................................................................. | 2:898$900 |
26. | Serviço telephonico.................................................................................................. | 5:000$000 |
27. | Idem das companhias de carris................................................................................ | 329:400$000 |
28. | Imposto de profissões e industrias........................................................................... | 1.000:000$000 |
29. | Renda eventual........................................................................................................ | 500:000$000 |
| Saldo do exercicio de 1890............................................................................ | 2.427:136$880 |
Despeza | ||
Art. 2º E’ fixada a despeza na quantia de................................................................. a qual terá a applicação determinada na tabella explicativa que acompanha o presente decreto, a saber: | 5.266:036$696 | |
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1. | Conselho de Intendencia......................................................................................... | 84:000$000 |
2. | Secretaria................................................................................................................. | 93:960$000 |
3. | Contadoria................................................................................................................ | 69:740$000 |
4. | Thesouraria.............................................................................................................. | 23:780$000 |
5. | Contencioso.............................................................................................................. | 29:900$000 |
6. | Directoria de obras................................................................................................... | 113:160$000 |
7. | Aferição e carimbo.................................................................................................... | 27:100$000 |
8. | Tombamento............................................................................................................ | 29:780$000 |
9. | Matadouro................................................................................................................ | 345:863$000 |
10. | Escolas municipaes.................................................................................................. | 195:019$936 |
11. | Bibliotheca................................................................................................................ | 26:980$000 |
12. | Necroterio................................................................................................................. | 6:500$000 |
13. | Fiscaes e guardas.................................................................................................... | 221:000$000 |
14. | Fiscalização de vaccas............................................................................................. | 14.400$000 |
15. | Fiscalização de inflammaveis................................................................................... | 7:200$000 |
16. | Fiscalização de carris urbanos................................................................................. | 13:200$000 |
17. | Fiscalização dos mercados...................................................................................... | 3:600$000 |
18. | Matta maritima.......................................................................................................... | 35:040$000 |
19. | Fiscalização dos geradores a vapor......................................................................... | 12:600$000 |
20. | Conservação de jardins............................................................................................ | 12:000$000 |
21. | Empregados aposentados........................................................................................ | 18:713$760 |
22. | Despezas judiciaes................................................................................................... | 12:000$000 |
23. | Eleições e qualificações........................................................................................... | 11:000$000 |
24. | Pagamentos de foros............................................................................................... | 1:500$000 |
25. | Restituições e reposições......................................................................................... | 5:000$000 |
26. | Porcentagem á Alfandega........................................................................................ | 3:000$000 |
27. | Amortização da divida passiva................................................................................. | 200:000$000 |
28. | Idem e juros do emprestimo externo municipal........................................................ | 330:000$000 |
29. | Construcção e reconstrucção de calçamentos......................................................... | 2.200:000$000 |
30. | Obras novas............................................................................................................. | 700:000$000 |
31. | Conservação de obras e calçamentos..................................................................... | 240:000$000 |
32. | Arborisação da cidade.............................................................................................. | 60:000$000 |
33. | Eventuaes................................................................................................................. | 120:000$000 |
Art. 3º Pela verba – Eventuaes – só poderão ser pagas despezas inteiramente imprevistas e que não estejam de alguma fórma comprehendidas nos creditos das outras verbas.
Art. 4º Continuam em vigor todas as disposições do decreto n. 517 de 23 de junho de 1890, que não versarem particularmente sobre a fixação da receita e despeza.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de junho de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
T. de Alencar Araripe.