DECRETO N. 388 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1935
Concede auxilio á Academia Carioca de Lettras para o Congresso das Academias de Lettras e Sociedades de Cultura Litteraria do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto numero 20.351, de 31 de agosto de 1931, combinado com a lei n. 53, de 18 de maio de 1935, conceder o auxilio de doze contos de réis (12:000$000) á Academia Carioca de Lettras, para atender ás suas despesas com o Congresso das Academias de Lettras e Sociedades de Cultura Litteraria do Brasil, por conta da sub-consignação n. 1, verba 22ª – Subvenções, art. 7º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.