DECRETO N. 391 – DE 13 DE JUNHO DE 1891
Approva o plano e orçamento das obras projectadas, desenhos dos apparelhos e descripção dos methodos de fabricação do engenho central de Porto Calvo, no Estado das Alagôas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Industrial do Norte, cessionaria da garantia de juros e mais favores para o estabelecimento do engenho central de assucar e alcool de canna no municipio de Porto Calvo, no Estado das Alagôas, resolve approvar o plano e orçamento de todas as obras projectadas, desenho dos apparelhos e descripção dos methodos de fabricação do dito engenho, de accordo com o art. 20, § 1º, do regulamento approvado por decreto n. 10.393 de 9 de outubro de 1889.
O Barão de Lucena, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 13 de junho de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.