DECRETO N

DECRETO N. 391 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1935

Approva os estudos definitivos e orçamentos referentes á ligação da Estrada de Ferro Santa Catharina, entre “Rio do Sul” e a povoação “Barra do Trombudo”, com a extensão de 4km., 810.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado de Santa Catharina, arrendatario da Estrada de Ferro Santa Catharina e contractante da construcção dos prolongamentos da mesma estrada, e de accordo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, referentes á ligação da Estrada de Ferro Santa Catharina, entre “Rio do Sul” e a povoação “Barra do Trombudo”, nas estacas, respectivamente, 1.582 e 1.822 + 10, com a extensão de 4Km.,810, e que constitue o trecho final do prolongamento de Subida á Barra do Trombudo, cujos estudos foram approvados pelo decreto n. 10.818, de 18 de março de 1914, importando os referidos orçamentos, com as correcções feitas pela Inspectoria Federal das Estradas, no total de 789:805$798 (setecentos e oitenta e nove contos oitocentos e cinco mil setecentos e noventa e oito réis).

Paragrapho unico. No corrente exercicio, as despesas correrão á conta da verba 15ª, consignação I, sub-consignação n. 3, alinea h, art. 9º, da lei n. 5, de 12 de outubro de 1934, e nos futuros exercicios á conta dos creditos que forem votados para a construcção dos prolongamentos da mencionada estrada.

Rio de Janeiro, 25 do outubro de 1935; 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.