DECRETO N. 394 – DE 13 DE JUNHO DE 1891
Approva as emendas feitas nos arts. 5º e 18 dos estatutos do Banco de Credito Real de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco de Credito Real de Minas Geraes, estabelecido na cidade de Juiz de Fóra, e representado por sua directoria, resolve approvar as emendas abaixo indicadas, feitas pela assembléa geral dos respectivos accionistas, em sessão de 12 de janeiro do corrente anno, nos arts. 5º e 18 dos estatutos do mesmo banco.
Art. 5º « A directoria poderá estabelecer agencias onde convier, si assim o julgar necessario ao desenvolvimento social.»
O § 7º (additivo) do art. 18 seja assim redigido;
« O banco poderá tambem executar as operações mencionadas no art. 286 do regulamento de 2 de maio de 1890, pelo modo alli estabelecido, excepto a de que trata o n. 13 do mesmo artigo.»
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 13 de junho de 1891 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
T. de Alencar Araripe.