Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 394 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1935
Declara de utilidade publica o Lyceu de Artes e Officios de São Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Attendendo ao que requereu o Lyceu de Artes e Officios de São Paulo, o qual satisfez as exigencias do art. 1º da lei n. 91, de 28 de agosto do corrente anno, e uzando da attribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,
decreta:
Artigo unico. E' declarado de utilidade publica, nos termos da mencionada lei, o Lyceu de Artes e Officios de São Paulo, com séde na capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.