DECRETO N. 395 - DE 12 DE MAIO DE 1890
Declara sem effeito o decreto n. 367 A de 30 de abril do corrente anno na parte em que alterou os arts. 9º e 24 dos estatutos do Banco Sul-Americano de Pernambuco.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que lhe requereu o Banco Sul-Americano de Pernambuco, por seus incorporadores, resolve declarar sem effeito o decreto n. 367 A, de 30 de abril proximo passado, na parte em que mandou modificar o art. 9º dos estatutos do mesmo banco, para que no fim de cada trimestre fosse deduzido dos lucros brutos 10% para a reconstituição do capital e dos lucros liquidos 9% para fundo de reserva; e supprimir do art. 24 dos referidos estatutos as seguintes palavras: «poderá, negocial-as antecipadamente, sempre que o entender conveniente.»
Sala das sessões do Governo Provisorio, 12 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro Da Fonseca.
Ruy Barbosa.