DECRETO N. 395 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1935
Abre ao Ministro da justiça e Negocios Interiores o credito suplementar de 328:579$000, à verba 5ª, Senado Federal - Pessoal, da lei n.5, de 12 de novembro de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade e usando da autorização constante do art. 3º da lei n. 45 de 27 de abril de 1935, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar na importancia de trezentos e vinte e oito contos quinhentos e setenta e nove mil réis (328:579$000), á verba 5ª Senado Federal - Pessoal, do artigo 5ª da lei n. 5, de 12 novembro de 1931, para attender as despesas com a excussão da referida lei.
Rio de, Janeiro, 30 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.