DECRETO N. 400 – DE 20 DE JUNHO DE 1891

Eleve o numero de interpretes do commercio da praça do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, sobre proposta da Junta Commercial da Capital Federal,

Decreta:

Artigo unico. Fica elevado a dez o numero de interpretes do commercio da praça do Rio de Janeiro para cada uma das linguas: ingleza, franceza, allemã, italiana e hespanhola.

Capital Federal, 20 de junho de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.