DECRETO N. 401 - DE 17 DE MAIO DE 1890

Declara a entrancia da comarca de Curuçá, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Marapanim, no Estado do Pará.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Curuçá, no Estado do Pará, creada por acto de 17 do corrente mez.

Art. 2º O promotor publico terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Marapanim, de que se compõe a mesma comarca.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 17 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.