Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 403 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1935
Concede inspecção o preliminar á Escola Paulista de Medicina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve, nos termos do art. 11 do decreto 20.179, de 6 de julho de 1931, com a redacção que lhe deu o art. 1º do decreto 23.546 de 5 de dezembro de 1933, conceder inspecção preliminar á Escola Paulista de Medicina, com séde na capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.