DECRETO N. 408 – DE 27 DE JUNHO DE 1891

Crêa na comarca do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, um batalhão de infantaria do serviço activo de Guardas Nacionaes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

decreta:

Artigo unico. E’ creado na comarca do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, um batalhão de infantaria do serviço activo, de oito companhias e a designação de 19º, que será formado com os guardas nacionaes qualificados na referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.

MANOEL Deodoro DA Fonseca.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.