DECRETO N. 411 - DE 22 DE MAIO DE 1890

Declara especial a comarca de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro da Justiça sobre a proposta do Governador do Estado do Rio de Janeiro para ser declarada especial a comarca de Campos, no mesmo Estado, hoje só formada de um termo, por ter sido o de Itaperuna elevado á categoria de comarca, e visto que com a facilidade dos actuaes meios de transporte se póde vir á Capital Federal, séde da Relação, e voltar no mesmo dia;

Decreta:

Art. 1º E' declarada especial, nas condições do art. 1º da lei n. 2033 de 20 de setembro de 1871, a comarca de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Haverá na referida comarca um juiz de direito e um juiz substituto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de maio de 1890 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.