DECRETO N. 411 – DE 27 DE JUNHO DE 1891

Crêa na comarca do Rio Pardo, no Estado do Rio Grande do Sul, um corpo de cavallaria e eleva a tres esquadrões o actual 74º corpo de cavallaria, e á categoria de batalhão a 4ª secção do serviço activo da referida comarca, e um esquadrão de cavallaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Decreta:

Art. 1º Ficam creados na comarca do Rio Pardo, no Estado do Rio Grande do Sul, um corpo de cavallaria, com tres esquadrões e a designação de 110º, e um esquadrão de cavallaria sob o n. 12.

Art. 2º Ficam elevados a tres esquadrões o actual 74º corpo de cavallaria e á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 14º, a actual 4ª secção de batalhão de infantaria do serviço activo.

Art. 3º O corpo de cavallaria e o esquadrão, ora creados, serão formados com os guardas nacionaes qualificados na mesma comarca.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.