DECRETO N. 412 – DE 27 DE JUNHO DE 1891

Eleva á categoria de batalhão a 10ª secção da reserva e á categoria de Corpo o 6º esquadrão da Guarda Nacional da comarca da Conceição do Arreio, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Decreta:

Artigo unico. Ficam elevados á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 48º, a 10ª secção de batalhão da reserva e á categoria de corpo, com tres esquadrões e a designação de 125º, o 6º esquadrão de cavallaria da Guarda Nacional da comarca da Conceição do Arroio, no Estado do Rio Grande do Sul; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.