DECRETO N. 413 – DE 27 DE JUNHO DE 1891

Eleva á categoria de batalhão a 20ª secção do serviço de reserva da Guarda Nacional da comarca de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Decreta:

Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a numeração de 51º da reserva, a 20ª secção de batalhão da Guarda Nacional da comarca de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.