DECRETO N. 414 – DE 27 DE JUNHO DE 1891
Crêa um corpo de cavallaria e um batalhão da reserva de Guardas Nacionaes da comarca de S. Sebastião, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
Decreta:
Artigo unico. Ficam creados na comarca de S. Sebastião, no Estado do Rio Grande do Sul, um corpo de cavallaria com, quatro esquadrões e a designação de 113º, e um batalhão da reserva, com oito companhias e a designação de 44º, que serão organizados com os guardas nacionaes qualificados no municipio de Santa Thereza de Caxias; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.
Manoel deodoro da fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.