DECRETO N. 415 - DE 22 DE MAIO DE 1890

Declara a entrancia da comarca de Andarahy, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, Estado da Bahia.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca do Andarahy, no Estado da Bahia, creada por acto de 16 do corrente mez.

Art. 2º O promotor publico terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do Andarahy, de que se compõe a comarca do mesmo nome.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de maio de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEoDORO DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.