DECRETO N. 415 – DE 27 DE JUNHO DE 1891
Crêa na comarca de Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul, tres corpos de cavallaria, e um batalhão da reserva, e eleva á categoria de batalhão a 2ª secção de batalhão do serviço activo de Guardas Nacionaes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
Decreta:
Art. 1º Ficam creados na comarca de Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul, tres corpos de cavallaria, com dous esquadrões cada um e as designações de 122º, 123º e 124º, e um batalhão da reserva, com seis companhias e a designação de 47º, que serão organizados com os guardas nacionaes alistados nas freguezias da comarca.
Art. 2º Fica elevada á categoria da batalhão, com seis companhias e a designação de 15º, a 2º secção do serviço activo, organizada na freguezia do Espirito Santo de Jaguarão.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.
Manoel deodoro da fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.