DECRETO N. 417 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1935 

Approva o novo orçamento, na importancia de 5.430:204$000, para o proseguimento das obras da Avenida da Jequitaia, a cargo da Companhia Cessionaria das Docas do Porto da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Cessionaria das Docas do Porto da Bahia, e de accordo com os pareceres prestados pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação em officios ns. 4.727, de 10 de dezembro de 1934, 1.339, de 14 de março de 1935, e 4.647, de 14 de outubro do corrente anno,

decreta:

Artigo unico. Fica approvado o novo orçamento na importancia total de 5.430:204$000 (cinco mil quatrocentos e trinta contos duzentos e quatro réis), que com este baixa rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para o proseguimento das obras da Avenida da Jequitaia, na capital do Estado da Bahia, a cargo da companhia requerente, orçamento esse decorrente das modificações e ampliações dos projectos approvados pelos decretos ns. 9.254, de 28 de dezembro de 1911, 20.000, de 15 de maio de 1931, 21.102, de 26 de fevereiro de 1932, e 23.861, de 9 de fevereiro de 1934.

Paragrapho unico. A approvação deste novo orçamento não importa em attribuir á União maiores responsabilidades no custeio das referidas obras, do que as já assumidas em virtude da lei n. 5.425, de 6 de janeiro de 1928, e do contracto celebrado com a mesma companhia em virtude dessa lei e do decreto n. 18.855, de 25 de julho de 1929.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.