DECRETO N. 419 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1935
Autoriza a exploração organizada do porto de Paranaguá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz o Departamento Nacional de Portos e Navegação e de accordo com os pareceres prestados,
decreta:
Art. 1º Fica o governo do Estado do Paraná, concessionario do Porto de Paranaguá, autorizado a effectuar a exploração desse porto na fórma do respectivo contracto, constante do decreto n. 22.021, de 27 de outubro de 1932, e do regimen de portos organizados, estabelecido pelo decreto n. 24.508, de 29 de junho de 1934, e n. 24.447, de 22 de junho de 1934, bem como das demais disposições da legislação portuaria em vigor.
Art. 2º Para os effeitos do artigo anterior será transferida para o concessionario do Porto de Paranaguá, a execução dos serviços do embarque e desembarque de mercadorias a cargo da Alfandega nesse porto, respeitadas as disposições legaes a respeito e obrigando-se o concessionario a sujeitar-se á fiscalização aduaneira, na parte que a esta competir, de accordo com a legislação portuaria, bem assim com o contracto de concessão e regulamentos em vigor sobre o assumpto.
Art. 3º O pessoal da Alfandega que ficar disponivel em consequencia da transferencia a que se refere o art. 2º, terá, seus direitos assegurados pelas disposições legaes respectivas, devendo ser aproveitados, pelo concesionario do porto e nos mesmos serviços que vinham executando aquelles que, em virtude das referidas disposições, sejam dispensados pelo Governo Federal.
Art. 4º As mercadorias que estiverem em deposito nos armazens da Alfandega, por ocasião do inicio do novo regimen a que se refere o presente decreto, terão sahida pelos mesmos armazens e nas mesmas condições anteriores.
Art. 5º O ministro da Viação e Obras Publicas de accordo com o concessionario do Porto, marcará, no prazo minimo de 15 e maximo de 60 dias, a data para a execução das presentes disposições.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa.