DECRETO N. 423 – DE 27 DE JUNHO DE 1891

Crêa um corpo de Cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Luiz, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

DEcRETA:

Artigo unico. Fica creado na comarca de S. Luiz, no Estado do Rio Grande do Sul, um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes, com quatro esquadrões e a numeração de 138, e que se formará no segundo districto do municipio do mesmo nome; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.