Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 424 – DE 27 DE JUNHO DE 1891
Crêa um batalhão da reserva de Guardas Nacionaes na comarca da Cachoeira, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
Decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca da Cachoeira, no Estado do Rio Grande do Sul, um batalhão da reserva de Guardas Nacionaes, com oito companhias e a designação de 55º, e que será organizado no municipio de S. Sepé; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho