DECRETO N. 424 – DE 27 DE JUNHO DE 1891

Crêa um batalhão da reserva de Guardas Nacionaes na comarca da Cachoeira, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca da Cachoeira, no Estado do Rio Grande do Sul, um batalhão da reserva de Guardas Nacionaes, com oito companhias e a designação de 55º, e que será organizado no municipio de S. Sepé; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho