DECRETO N. 425 – DE 27 DE JUNHO DE 1891
Eleva a quatro esquadrões o 19º corpo de cavallaria de Guarda Nacional da comarca do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, e crêa na referida comarca um batalhão da reserva da mesma Guarda.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
decreta:
Art. 1º Fica elevado a quatro esquadrões o 19º corpo de cavallaria de Guarda Nacional da Comarca do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º E’ creado na referida comarca um batalhão da reserva da mesma Guarda, com oito companhias e a designação de 56º, que será organizado nos districtos de Povo Novo e Mangueira.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.