DECRETO N. 426 – DE 27 DE JUNHO DE 1891
Crêa um corpo de cavallaria e um batalhão da reserva de Guardas Nacionaes na comarca de Taquary, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
decreta:
Artigo unico. São creados na comarca de Taquary, no Estado do Rio Grande do Sul, um corpo de cavallaria, com tres esquadrões e a numeração de 140º, e um batalhão da reserva, com quatro companhias e a numeração de 57º, que serão organizados com os guardas nacionaes qualificados no municipio de Venancio Ayres; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.