Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 427 – DE 27 DE JUNHO DE 1891
Eleva á categoria de batalhão a 1ª secção da reserva da Guarda Nacional da capital do Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
decreta:
Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 58º, a 1ª secção da reserva da Guarda Nacional da capital do Estado do Rio Grande do Sul; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.