DECRETO N. 427 – DE 27 DE JUNHO DE 1891

Eleva á categoria de batalhão a 1ª secção da reserva da Guarda Nacional da capital do Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

decreta:

Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 58º, a 1ª secção da reserva da Guarda Nacional da capital do Estado do Rio Grande do Sul; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.