DECRETO N. 428 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1935
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 2.460:172$000, para pagamento, por encontro de contas, ao Estado de São Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º da lei n. 14, de 31 de dezembro de 1934, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922,
Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de dous mil quatrocentos e sessenta contos, cento e setenta e dous mil réis (2.460:172$000), para pagamento, por encontro de contas com o Estado de São Paulo, de transportes effectuados pela Estrada de Ferro Sorocabana, nos annos de 1929, 1930 e 1932, á requisição do Ministerio da Guerra.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.