DECRETO N. 429 – DE 27 DE JUNHO DE 1891
Eleva á categoria de batalhão a 3ª secção de batalhão de Guarda Nacional da comarca da Cachoeira, no Estado do Rio Grande do Sul, e crêa na mesma comarca mais um corpo de cavallaria da referida Guarda.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
decreta:
Art. 1º Fica elevada á categoria de batalhão, com oito companhias e a designação de 21º, a 3ª secção de batalhão do serviço activo da Guarda Nacional da comarca da Cachoeira, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º E’ creado na referida comarca mais um corpo de cavallaria da mesma Guarda Nacional, com quatro esquadrões e a designação de 142º, que será organizado nas freguezias da cidade da Cachoeira.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.